quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Fixadas novas regras de captura de organismos aquáticos

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) estabeleceu critérios e procedimentos para concessão de autorização de captura de exemplares selvagens de organismos aquáticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), tem como objetivo constituir plantel de reprodutores em empreendimentos de aquicultura. Com a decisão, fica facultado ao aquicultor capturar espécimes de organismos aquáticos para fins de formação de plantéis em empreendimentos de aquicultura. Para isso, ele depende da Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Organismos Aquáticos Vivos, a ser expedida pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (SEMOC), do Ministério da Pesca e Aquicultura. Caso o coletor não seja o próprio aquicultor, fica facultada a captura por funcionário vinculado ao quadro corporativo, o que será comprovado mediante a apresentação da Relação Anual de In- formações Sociais (RAIS). A decisão ainda alerta que o MPA não autorizará a captura de organismos aquáticos vivos constantes de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.Para saber mais sobre o procedimento para a autorização, confira a decisão completa no DOU.
Comercialização
Em outra portaria do Diário Oficial da União desta quarta (13), o Ministério da Pesca e Aquicultura tratou sobre a licença de empresa que comercializa organismos aquáticos vivos. A decisão estabelece normas e procedimentos para a  inscrição e licenciamento de pessoa física ou jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria de Empresa que comercializa organismos aquáticos vivos. A medida define a comercialização de organismos aquáticos para fins de ornamentação e de aquariofilia fora de estabelecimentos comerciais legalmente instituídos para esta finalidade, como feiras, eventos e exposições terá restrições. A prática somente poderá ser realizada com a comprovação de inscrição da pessoa jurídica ou física comparada à jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Empresa que Comercializa de Organismos Aquáticos Vivos. A licença para a comercialização será requerida junto à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura (SFPA), na unidade da Federação na qual se localiza o empreendimento. A decisão completa pode ser vista no DOU.
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